Nesta sexta-feira, 06 de fevereiro de 2025, o município de Viçosa deu um passo histórico ao sancionar a Lei que institui o Sistema Municipal de Inovação de Viçosa (SMI). A medida consolida uma nova política pública estruturante voltada à ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento econômico, reposicionando o município dentro de uma lógica moderna de governança, articulação institucional e desenvolvimento territorial baseado em conhecimento.
A sanção da Lei representa mais do que a criação de novos instrumentos legais: marca a institucionalização de um ecossistema de inovação integrado, com governança própria, mecanismos de fomento, planejamento estratégico e articulação permanente entre poder público, universidades, setor produtivo, ambientes de inovação e sociedade civil.
O evento de sanção reuniu representantes do ecossistema de inovação de Viçosa. A abertura foi conduzida pelo prefeito Ângelo Chequer, que destacou a importância do marco legal para o futuro do município e para a consolidação de uma política pública contínua de inovação.
Na sequência, Daniel Cabral, da Secretaria de Desenvolvimento do Município de Viçosa, contextualizou o processo histórico de construção da Lei, ressaltando o caráter coletivo da iniciativa, fruto de mais de duas décadas de articulação entre universidades, setor produtivo, poder público e sociedade civil.
Segundo ele, a sanção do marco legal “resgata um passado de construção coletiva, reafirma o presente marcado pela convergência de esforços e projeta Viçosa para o futuro como uma Cidade da Inovação”. Para Daniel, o novo sistema cria as bases estruturais para transformar conhecimento em impacto real para a população, garantindo continuidade, segurança jurídica e visão de longo prazo para as políticas públicas de inovação no município.
A diretora do tecnoPARQ, Adriana Ferreira de Faria, trouxe uma leitura estratégica sobre o significado institucional da Lei e seus efeitos estruturantes para o território. Para ela, a promulgação da nova Lei de Inovação, combinada à criação do SMI, “opera como um marco institucional que reposiciona o município — e, por consequência, o tecnoPARQ/UFV — dentro de uma lógica mais sofisticada de governança, atração de investimentos e orquestração de ativos de ciência e tecnologia”.
Adriana destacou ainda que o sistema cria uma arquitetura de governança multiactor, alinhada ao modelo da Triple Helix, reduzindo fragmentações institucionais, evitando sobreposição de agendas e fortalecendo o planejamento tecnológico territorial. Na avaliação da diretora, os mecanismos de incentivo e diferimento fiscal estimulam diretamente o processo de inovação das empresas e ampliam a atratividade do território para novos empreendimentos.
Nesse contexto, Viçosa consolida-se formalmente como um território científico-tecnológico e de empreendedorismo inovador. O município, segundo Adriana, passa a comunicar-se não apenas como uma “cidade universitária”, mas também como uma “cidade de inovação”, tendo o tecnoPARQ como vitrine material dessa nova narrativa de desenvolvimento.
A visão do setor produtivo também foi reforçada pelo presidente da Casa do Empresário de Viçosa, Paulo Márcio, que destacou o caráter estruturante da nova legislação para o ambiente de negócios e para o posicionamento estratégico do município.
Para ele, a nova Lei de Inovação consolida “um arcabouço moderno de políticas públicas que posiciona Viçosa como referência em empreendedorismo de base tecnológica e desenvolvimento sustentável”. Ao instituir instrumentos como o SMI, o Sandbox Regulatório, o Programa Municipal de Incentivo à Inovação e o Fundo Municipal de Inovação, além de ampliar a representação dos atores no Conselho Municipal de Inovação Tecnológica, a Lei fortalece a governança do ecossistema e expressa o amadurecimento do território como ambiente inovador.
Paulo Márcio também destacou que os incentivos fiscais, o apoio aos ambientes públicos de inovação, a previsão de recursos para o tecnoPARQ e os mecanismos específicos de apoio a startups, cooperativas tecnológicas e empresas inovadoras criam condições estruturais para acelerar novos negócios, gerar empregos qualificados e ampliar o impacto das soluções tecnológicas desenvolvidas em Viçosa para além do território local, alcançando o Brasil e o mercado internacional.
O momento foi marcado por um clima de celebração institucional, reconhecimento coletivo e valorização do processo histórico de construção da política pública. O evento foi encerrado com a fala do prefeito Ângelo Chequer, que agradeceu aos envolvidos e realizou a assinatura oficial do documento, formalizando a sanção da Lei e a criação do Sistema Municipal de Inovação de Viçosa.
Um novo ciclo para o desenvolvimento de Viçosa
Com a sanção do SMI, Viçosa passa a operar sob uma lógica integrada de desenvolvimento, na qual a inovação deixa de ser uma ação isolada e passa a constituir uma política pública permanente, estruturada, planejada e institucionalizada.
O município consolida um modelo de desenvolvimento baseado em ciência, tecnologia, inovação, empreendedorismo e sustentabilidade, criando bases sólidas para:
- atração de investimentos;
- geração de empregos qualificados;
- fortalecimento do ambiente de negócios;
- desenvolvimento socioeconômico;
- modernização da gestão pública;
- posicionamento territorial estratégico.
Mais do que uma nova legislação, o Sistema Municipal de Inovação representa a consolidação de uma visão de futuro: Viçosa como território de inovação, desenvolvimento sustentável e inteligência econômica, alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais de ecossistemas inovadores e cidades inteligentes.



