Cadastro de Pesquisador Colaborador

QUEM PODE SE CADASTRAR?

Profissionais sem vínculo com a UFV poderão ser cadastrados na Universidade Federal de Viçosa como Pesquisador Colaborador desde que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

I – profissionais não vinculados que estejam sob a supervisão/orientação de docentes da UFV e que recebam auxílio financeiro para realizar atividades vinculadas a convênios, programas e atividades afins de projetos de pesquisa e/ou de apoio à inovação registrados na UFV; e

II – profissionais vinculados a outras instituições de ensino e/ou pesquisa do Brasil ou do Exterior.

Parágrafo único: Profissionais que não se enquadram em nenhuma das categorias acima só poderão ser cadastrados como pesquisador colaborador por um período inicial máximo de 6 meses, prorrogável, uma única vez, por um período máximo de 6 meses, com justificativas fundamentadas pelo Professor Supervisor da UFV.

 

PERÍODO:

O período da modalidade pesquisador colaborador não poderá ultrapassar o prazo determinado no projeto ao qual estará vinculado.

 

PRORROGAÇÃO:

Se for o caso, ser solicitada a renovação a cada 12 meses, mediante apresentação do relatório de atividades, NÃO deverá ultrapassar 05 (cinco) anos.

Não será permitido o cadastro de pesquisador colaborador concomitantemente com outra modalidade acadêmica.


Quais documentos são necessários?

O processo deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – ofício de encaminhamento do Professor Supervisor da UFV indicando em qual categoria o Colaborador se enquadra de acordo com esta resolução e a justificativa fundamentada para o cadastro; (BAIXAR O ARQUIVO MODELO)

II – declaração do solicitante a Pesquisador Colaborador de que ele está ciente que o cadastro como pesquisador colaborador não configura vínculo empregatício com a instituição (anexo II); (BAIXAR O ARQUIVO MODELO)

III – termo de sigilo e confidenciabilidade (anexo III); (BAIXAR O ARQUIVO MODELO)

IV – formulário de cadastro (anexo IV); (BAIXAR O ARQUIVO MODELO)

V- declaração do solicitante a Pesquisador Colaborador de que ele não possui parentesco em linha reta, consaguinidade ou afinidade até o terceiro grau, conforme prevê o Decreto no 7.203/2010 (anexo V); (BAIXAR O ARQUIVO MODELO)

VI – cópia do diploma do maior grau obtido;

VII – cópia do documento de identidade ou passaporte válido no momento da inscrição;

VIII – cadastro de Pessoa Física (CPF);

IX – cópia da Certidão de nascimento/casamento;

X – comprovação do vínculo para profissionais vinculados a outras instituições ou comprovante do recebimento de auxilio financeiro para profissionais não vinculados. Para os casos descritos no parágrafo único do Art. 1º apresentar justificativas fundamentadas pelo Professor Supervisor da UFV; e

XI – comprovante de contratação de seguro contra acidentes pessoais. A vigência do seguro deve abranger o período das atividades na UFV. Caso o pesquisador possua vínculo com outra instituição e esta não fornecer o seguro, sua contratação fica a cargo do mesmo.

Parágrafo único. Para renovação do cadastro é necessário que o supervisor encaminhe o pedido à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contendo o relatório de atividades do período anterior e os documentos descritos nos incisos IV e XI.

 

Qual é a Base Legal?

RESOLUÇÃO 13/2019 CEPE